O vice-prefeito Dalton Di Franco participou da reunião Ordinária do Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente (Conedca), na sede da Seccional Rondônia da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), na última quinta-feira (20).
A reunião teve como pauta principal as Unidades
de Internação do Estado de Rondônia com a finalidade de viabilizar soluções
alternativas para resolver o problema da segurança dos adolescentes.
A reunião foi presidida pela advogada Ana
Valeska Duarte, presidente do Conedca na vaga da OAB/RO. A reuniãp tratou sobre
as Unidades de Internação do Estado de Rondônia, que conforme apresentação de
tópicos, não possuem estrutura adequada nos alojamentos, que atualmente estão
em desacordo com a legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(Sinase), Lei Federal n.º 12.594/2012.
Na oportunidade foi feita a leitura da Carta de
Rondônia, da reunião do Conanda realizada em 2010, onde foram definidas algumas
obrigações para o Governo do Estado de Rondônia, tais como adequar as unidades
socioeducativas de internação às diretrizes do Sinase.
A reunião reforçou que o Governo do Estado
cumpra as recomendações feitas em 2010, e que o Conselho de Direitos e
Sociedade Civil cobrem o cumprimento do que fora determinado.
Também estiveram presentes à reunião o advogado
Gustavo Dandolini, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RO, o
vice-presidente do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda),
André Franzini, a promotora da Infância e Juventude, Sandra Leane Rotuno
Vieira, o Deputado Estadual Edvaldo Soares, o vice-prefeito de Porto Velho
Dalton Di Franco, e representantes das Secretarias de Estado da Segurança Pública
(Sesdec), Promoção da Paz (Sepaz) e de Justiça (Sejus).
Confira as recomendações feitas ao Governo do
Estado em 2010, para adequação das Unidades de Internação:
- Avaliar a necessidade de construção de novas
unidades socioeducativas de internação no interior do Estado;
- Apurar a existência de adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas em cadeias públicas e penitenciárias,
procedendo a sua imediata transferências para o sistema socioeducativo;
- Garantir o direito à defesa técnica de adolescentes
em cumprimento de medida socioeducativa de internação, informando-o acerca de
sua situação processual;
- Garantir a existência e qualificação das
Equipes Técnicas e demais funcionários em todas as unidades socioeducativas,
mediante concurso público e o estabelecimento de critérios para não permitir a
contratação de profissionais que cometeram violação de direitos;
- Garantir a elaboração do Plano de Atendimento
Individual de todos os adolescentes atendidos no sistema socioeducativo;
- Estabelecer cronograma para pactuação com os
Municípios visando a municipalização e descentralização da execução das medidas
socioeducativas de meio aberto;
- Efetivar as ações do SUAS, no que pertine à
especialização dos serviços dos CREAS destinados à execução das medidas
socioeducativas em meio aberto, dimensionando-os de acordo com a demanda;
- Articular a efetivação de projeto de formação
permanente dos agentes socioeducativos;
- Concluir a elaboração do plano operativo
estadual para atenção integral à saúde de adolescentes em conflito com a lei,
conforme Portaria 1.426/2004 e 647/2008;
- Criar a Comissão do SINASE para acompanhamento
da implementação da política de atendimento socioeducativo.
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